top of page
Logo Cubero

A QUEM CABE AS DEPESAS DE MANUTENÇÃO DO BEM IMÓVEL EM CASO DE COMODATO (EMPRÉSTIMO)?

  • cuberosolucoes
  • 18 de dez. de 2023
  • 1 min de leitura

Segundo julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Quarta Turma entendeu que sendo o contrato de comodato espécie de contrato gratuito, não poderá o comodante (proprietário) ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, salvo em caso de consentimento expresso.

O art. 582 do Código Civil determina que é dever do comodatário (quem recebeu o bem em empréstimo) arcar com as despesas decorrentes do uso e gozo da coisa emprestada, bem como manter o bem como se seu fosse, não implicando a obrigação em enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel.

Nesse sentido, o STJ também já decidiu que compete ao comodatário o pagamento das despesas ordinárias para a conservação normal e manutenção regular do bem emprestado.

RESP 249.925/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julgado em 23/11/2001) ARESP nº 1657468/SP.

 

 
 
 

Comentarios


bottom of page