A QUEM CABE AS DEPESAS DE MANUTENÇÃO DO BEM IMÓVEL EM CASO DE COMODATO (EMPRÉSTIMO)?
- cuberosolucoes
- 18 de dez. de 2023
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Segundo julgamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a Quarta Turma entendeu que sendo o contrato de comodato espécie de contrato gratuito, não poderá o comodante (proprietário) ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, salvo em caso de consentimento expresso.
O art. 582 do Código Civil determina que é dever do comodatário (quem recebeu o bem em empréstimo) arcar com as despesas decorrentes do uso e gozo da coisa emprestada, bem como manter o bem como se seu fosse, não implicando a obrigação em enriquecimento sem causa do proprietário do imóvel.
Nesse sentido, o STJ também já decidiu que compete ao comodatário o pagamento das despesas ordinárias para a conservação normal e manutenção regular do bem emprestado.
RESP 249.925/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, Julgado em 23/11/2001) ARESP nº 1657468/SP.
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